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REVIRAVOLTA? Caso do Pastor Saulo Sousa: Frequentador de Igreja Contesta Condenação por Estupro, Alega Falhas e Pede Revisão da Pena

PALMAS – Após a publicação da matéria sobre a condenação do ex-pastor Saulo Inácio de Sousa a quase 20 anos de prisão por estupro de vulnerável, o Jornal Palmas Sul foi procurado por um cidadão que se identificou como músico e frequentador assíduo da igreja liderada por Sousa à época dos fatos (2016-2017). Ele apresentou uma longa contestação à condenação, alegando uma série de falhas processuais, falta de provas materiais, contradições em depoimentos e uma defesa jurídica inadequada, clamando por uma “justiça verdadeira” e pela consideração de uma “outra versão dos fatos”.

Segundo o relato do frequentador, que afirma ter participado de todos os cultos e reuniões no período em que os supostos crimes teriam ocorrido, a condenação de Sousa foi baseada em interpretações equivocadas e sem o devido suporte probatório. “A condenação dele foi baseada no crime de estupro ao invés do crime de importunação sexual! São duas balanças totalmente diferentes, com pesos diferentes e condenações diferentes!”, afirmou o cidadão.

Contestações sobre Provas e Depoimentos

Um dos principais pontos levantados pela fonte é a ausência de provas materiais. “Nas provas apresentadas não existe nenhuma prova material: gravação, testemunhas que viram, alguém que presenciou algo, não existe nenhum dado médico, ou dados de um profissional qualificado em psicologia infantil […] que poderia afirmar que sim! E que existe provas reais!”, declarou.

O relato detalha supostas inconsistências nos depoimentos das vítimas (duas meias-irmãs menores de idade na época) e da professora que teria iniciado a denúncia.
Sobre uma das vítimas, M., de aproximadamente 10 anos na época, o frequentador contesta a alegação de que os abusos ocorreram em um “sobrado”, afirmando que o pastor não morava nesse tipo de residência. Ele também menciona que a própria vítima M. teria dito que o toque indevido na piscina ocorreu “com o pai do lado e todos os outros irmãos da igreja”, mas ninguém teria visto. Outro episódio teria ocorrido ao entregar um instrumento musical, também na presença de outros.

A professora, por sua vez, teria afirmado que os atos se repetiam na casa do pastor e na igreja, o que, segundo a fonte, contradiz o relato da própria vítima M. que teria falado de episódios pontuais. Sobre a automutilação de M., o frequentador alega que a menina “já se cortava quando ela estava triste chateada ou estressada”, e não apenas devido aos supostos abusos, como teria sido interpretado.

Em relação à segunda vítima, E.V., também com cerca de 10 anos na época, o relato aponta que a menina teria afirmado ter ficado sozinha uma única vez com o pastor em sua casa, quando sentiu toques por cima da roupa e pediu para ele parar, o que ele teria feito. No entanto, a fonte afirma que os pais da menina teriam testemunhado que ela nunca ficou sozinha com ele, e que a esposa do pastor estava sempre em casa. A professora também teria dito que os abusos contra E.V. eram constantes, o que novamente divergiria da versão da própria vítima.

Contexto da Igreja e Defesa Jurídica

O frequentador descreveu a igreja como uma tenda aberta, sem paredes e com laterais amarradas para ventilação, onde os cultos ocorriam com muitas pessoas presentes, questionando a interpretação do juiz de que o pastor “tinha acesso a essas crianças de ficar com elas sozinhas”. Ele afirma que a família das crianças morava entre o terreno do “Projeto Compaixão” e a casa do pastor.

Tenda aberta onde seriam realizados os cultos.

A atuação da defesa de Saulo Sousa também foi duramente criticada. “O advogado ao qual o pastor foi representado diante do Tribunal entrou mudo e saiu calado”, disse a fonte, acrescentando que o primeiro advogado abandonou o caso e os subsequentes tiveram pouco tempo para atuar. Ele lamenta que seu testemunho e o de outro músico, que estariam “sempre presentes”, não foram utilizados pela defesa.

Outras Alegações e Pedido de Revisão

O relato ainda menciona um episódio em que a vítima M. teria sido repreendida pelo pastor e sua esposa por estar supostamente pegando dinheiro escondido dos pais, o que teria gerado um “transtorno na criança”. Outro incidente citado foi o do celular do pastor, que teria sido esquecido ligado na pia e encontrado pelas meninas, que apagaram um vídeo antes de devolvê-lo. A fonte nega que houvesse um “hábito de filmar” as crianças, como teria sido afirmado pela professora.

Localização do local do culto e das casas das supostas vítimas.

Diante de todos esses pontos, o cidadão que procurou nossa reportagem sugere que a condenação foi injusta e que não houve provas “verídicas”. Ele menciona que “a própria família da criança não queria prosseguir com esse processo mas infelizmente já estava no Ministério Público”. Segundo ele, com a “incompetência dos advogados não cabe mais recurso pra ele a única forma atual que ele poderá fazer é pedir […] uma troca da punição ao invés de ser estupro seria importunação sexual”.

O Jornal Palmas Sul reitera seu compromisso com a informação plural e se mantém aberto a todas as partes envolvidas que desejem se manifestar, buscando sempre apresentar os fatos e as diferentes perspectivas com responsabilidade e imparcialidade. A condenação de Saulo Inácio de Sousa foi um fato judicial, e esta matéria visa trazer a público os questionamentos apresentados por uma fonte próxima ao caso.

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