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MPTO Nomeia Terceiro Colocado para Cargo Comissionado e Ignora Segundo da Lista; Decisão Gera Questionamentos sobre Transparência

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) está no centro de uma controvérsia após a nomeação de um servidor para um cargo comissionado em detrimento da ordem de classificação de um concurso público vigente. A decisão, publicada no Diário Oficial do MPTO nº 2163, de 23 de maio de 2025, com efeitos a partir de 2 de junho, tem gerado debates sobre a lisura e a priorização de nomeações no órgão.

Conforme a publicação, o procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, nomeou Alziro Valério Borges Alves Júnior para o cargo comissionado de Assessor Técnico de Tecnologia da Informação – DAM 5. O que chama a atenção é que Alziro foi aprovado em 3º lugar no concurso público para Analista Ministerial Especializado – Administração de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, homologado em maio de 2024.

A polêmica reside no fato de que o 2º colocado na lista de aprovados para o mesmo cargo efetivo, cujas atribuições são apontadas como semelhantes às do cargo comissionado para o qual Alziro foi designado, ainda não foi convocado para tomar posse. Esta situação levanta questionamentos entre outros candidatos e servidores da instituição sobre a valorização do concurso público e a ocupação de cargos que poderiam ser destinados aos aprovados que aguardam nomeação. Cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, o que difere da estabilidade e do processo de seleção rigoroso dos cargos efetivos.

Impacto e Repercussão na Comunidade Local

Embora a nomeação seja para um cargo na estrutura estadual do MPTO, a notícia reverbera entre os cidadãos de Palmas, incluindo os moradores da Região Sul e de Taquaralto. A população, que conta com a atuação do Ministério Público para a fiscalização da lei e a defesa dos direitos coletivos, espera transparência e coerência nos atos da instituição. Ações que possam sugerir preterição da ordem concursal ou falta de prioridade para servidores efetivos podem minar a confiança pública.

Moradores da Região Sul, que frequentemente recorrem aos serviços do MPTO para questões que afetam diretamente seus bairros – desde infraestrutura e saneamento até segurança e saúde – acompanham com atenção a gestão dos recursos e cargos públicos. A discussão sobre a correta aplicação das regras de provimento de cargos é vista como fundamental para garantir que o órgão continue servindo à sociedade com a máxima integridade.

Até o momento, não houve um pronunciamento oficial do MPTO esclarecendo os critérios para a referida nomeação em detrimento do segundo colocado no concurso. A comunidade aguarda que o órgão se manifeste sobre o caso, reforçando seu compromisso com a legalidade e a moralidade administrativa.

O princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, visa garantir a isonomia, a impessoalidade e a eficiência na administração pública, selecionando os candidatos mais aptos para exercerem funções no Estado.

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