
Cansado de esperar pelo ônibus no calor de Taquaralto? Sonhando com um carro ou moto para resolver o transporte da família, mas o orçamento está curto? A sua chance pode estar mais perto e ser mais barata do que você imagina. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) acaba de anunciar seu oitavo leilão de 2025, e os valores são de cair o queixo: lances iniciais de apenas R$ 20,00.
O evento, que acontece de forma totalmente online nos dias
28 e 29 de agosto, vai ofertar um total de 408 veículos apreendidos que estão no pátio do órgão em Porto Nacional, cidade vizinha a Palmas. Desse total, 154 são veículos em condições de circulação – a grande oportunidade para o cidadão comum. Os outros 254 veículos são classificados como sucata e só podem ser arrematados por empresas de desmontagem credenciadas.
Operação Leilão: Como garantir sua chance
Para quem é de Palmas e ficou interessado, o processo é simples, mas exige atenção aos detalhes. Montamos um passo a passo para você não perder essa oportunidade:
Passo 1: A Visitação (O “Test Drive” com os Olhos) Antes de dar qualquer lance, é fundamental ver de perto o veículo desejado. A visitação aos lotes acontecerá entre os dias 18 e 27 de agosto, de segunda a sexta-feira, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 18h. Onde? No pátio da concessionária do Detran/TO em Porto Nacional, localizado na Avenida Tocantínia, Quadra 02, Lote 03, Setor Porto Real.
Passo 2: O Cadastro Online (Sua Habilitação para Comprar)
A participação é exclusivamente online e exige um cadastro prévio, que é gratuito e obrigatório. O interessado deve acessar o site da empresa responsável, a Sancar Leilões (
www.sancarleiloes.com.br), e seguir as instruções do edital para enviar a documentação, atenção: a aprovação do cadastro pode levar até 24 horas, então não deixe para a última hora!
- Passo 3: O Dia do Arremate (A Disputa Final) Com o cadastro aprovado, é só preparar para dar os lances. O leilão das sucatas ocorrerá no dia 28 de agosto, e o dos aguardados veículos conservados será no dia 29 de agosto.
Regras Claras: Quem Pode e Quem Não Pode?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode arrematar os veículos conservados. A única restrição é para servidores, estagiários ou qualquer pessoa com vínculo trabalhista ou comercial com o Detran/TO, além de menores de idade. E uma ótima notícia: caso um veículo arrematado tenha débitos pendentes, o órgão é responsável por desvinculá-los após a compra.