A concessionária BRK Ambiental está proibida, por decisão judicial, de cobrar taxa de ligação de água dos consumidores em 47 municípios do Tocantins. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que identificou a cobrança indevida do serviço. Além da suspensão imediata da taxa, a empresa foi condenada a devolver todos os valores já pagos pelos consumidores, corrigidos pelo índice de inflação (IPCA) e acrescidos de juros legais.
A sentença, assinada pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira e proferida na última quinta-feira (24), determina que a restituição poderá ser realizada por meio de créditos nas próximas faturas dos consumidores. Em caso de descumprimento, a BRK estará sujeita a uma multa de R$ 1 mil para cada cobrança indevida identificada.
Segundo o MPTO, a responsabilidade pela implantação da infraestrutura de fornecimento de água é da própria concessionária, conforme previsto no contrato de concessão. Portanto, transferir esse custo ao consumidor é considerado irregular pela Justiça.
Em nota, a BRK Ambiental informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas garantiu que prestará todos os esclarecimentos necessários assim que for intimada.
A decisão ainda cabe recurso, mas representa uma importante vitória para os consumidores tocantinenses, que agora podem exigir a devolução dos valores pagos indevidamente.