
A sensação de impotência e revolta tomou conta das redes sociais em Palmas nesta semana, e o motivo tem nome e duas rodas. Um homem, pilotando uma motocicleta, foi filmado em atos de assédio contra mulheres na capital. As imagens, claras e perturbadoras, viralizaram, levando à sua identificação. Pressionado, ele se apresentou à polícia e, para a surpresa de muitos, confessou os crimes. O desfecho, no entanto, foi um balde de água fria na esperança por justiça imediata: ele foi ouvido e liberado.
Mas como isso é possível? A resposta está nos detalhes do procedimento legal, um “nó” que a população precisa entender para cobrar mudanças.
Segundo especialistas em direito penal e a própria Polícia Civil, a liberação ocorreu porque não houve o chamado flagrante delito. O Artigo 302 do Código de Processo Penal é taxativo: o flagrante ocorre quando alguém está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após pela autoridade ou é encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.
No caso do motociclista, embora a prova em vídeo seja robusta e a confissão um elemento crucial para a investigação, ele não foi capturado em nenhuma dessas situações. Ele se apresentou à delegacia após o ocorrido. Nesse cenário, a autoridade policial cumpre o protocolo: instaura o inquérito, colhe o depoimento, anexa as provas e o indicia pelo crime de Importunação Sexual (Art. 215-A do Código Penal). A partir daí, o caso é remetido à Justiça.
“A confissão na delegacia não configura mais o estado de flagrância. A polícia fez o que a lei manda, que é iniciar a investigação. Agora, a decretação de uma prisão preventiva depende de uma análise do Judiciário, que avaliará se o suspeito representa um risco à ordem pública ou à continuidade das investigações”, explica um advogado criminalista consultado por nossa reportagem.
Enquanto a burocracia segue seu curso, o medo se espalha, especialmente na Zona Sul da capital. Moradoras de Taquaralto, do Jardim Aureny III, Bertaville e da ARSO 132 (1306 Sul) relatam um clima de tensão. “A gente sai para trabalhar e não sabe se um cara desses vai passar e fazer a mesma coisa. Saber que ele confessou e está solto é aterrorizante. A justiça precisa ser mais rápida”, desabafou uma comerciante que trabalha na Avenida Tocantins, em Taquaralto.
O crime de importunação sexual, previsto na Lei nº 13.718/2018, tem pena de reclusão de 1 a 5 anos. A legislação foi um avanço, mas casos como este expõem a urgência de se discutir a efetividade das medidas cautelares para proteger as vítimas enquanto o processo judicial não termina.
A Polícia Civil afirma que o inquérito seguirá com celeridade e que todas as vítimas que o reconhecerem devem procurar a delegacia para registrar ocorrência, fortalecendo ainda mais o caso contra o suspeito.