
Aquele carro parado na garagem no Jardim Aureny por conta do IPVA atrasado ou a pequena dívida de ICMS que tem tirado o sono do comerciante em Taquaralto podem estar com os dias contados. O Governador Wanderlei Barbosa sancionou nesta sexta-feira, 8 de agosto de 2025, o mais novo Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, o Refis 2025, trazendo um verdadeiro alívio para o bolso dos tocantinenses.
A medida, oficializada por meio de Medida Provisória, é agressiva e promete resolver a situação de milhares de contribuintes. O programa oferece um desconto impressionante de até 95% sobre juros e multas para quem optar por quitar seus débitos de ICMS e IPVA, vencidos até 31 de dezembro de 2024, em pagamento único.
Como Funciona o Desconto Milagroso?
Para o morador da ARSO 132 (1306 Sul) ou para o empresário da Avenida Tocantins em Taquaralto, as condições são claras:
- Pagamento à vista: Desconto de 95% sobre juros e multas.
- Parcelamento: As opções também são extremamente vantajosas, com descontos progressivos. É possível parcelar em até 72 vezes, com abatimento de 70% dos juros e multas. Para quem dividir em até 12 vezes, o desconto é de 90%.
- Atenção para o IPVA: No caso específico do imposto sobre veículos, o parcelamento é limitado a 6 vezes.
Uma das maiores novidades do Refis 2025 é a anistia automática para pequenas dívidas. Débitos de até R$ 2 mil, que estejam inscritos na dívida ativa há mais de cinco anos e que não tenham sido levados à justiça, serão simplesmente extintos. É a chance de recomeçar do zero.
“Essa é uma medida que entende a realidade do nosso povo e do nosso empresário. Queremos que todos tenham a chance de se regularizar, de voltar a ter crédito na praça e de contribuir para o crescimento do Tocantins”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa durante o lançamento.
Como Aderir?
Os interessados têm um prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da regulamentação, para aderir ao programa. Todo o processo deve ser feito de forma online, diretamente no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Tocantins.
É importante notar que o Refis não se aplica a dívidas que já são alvo de representação fiscal para fins penais ou que possuam condenação judicial definitiva.
Essa é, sem dúvida, a oportunidade mais impactante dos últimos anos para cidadãos e empresas da Zona Sul e de todo o estado colocarem suas contas em dia, aproveitando condições que raramente se repetirão.